Estado retoma notificações para regularização de poços artesianos em Cachoeirinha

Notificações e prazos: o que esperar

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) tem dado continuidade a notificações direcionadas a empresas em Cachoeirinha e Gravataí que utilizam poços artesianos não regularizados. O foco dessa nova abordagem é especialmente voltado para os empreendimentos que ainda não se cadastraram no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT-RS). Após receber a notificação, as empresas têm um prazo de 30 dias para realizar o cadastro do poço. Em seguida, terão até 90 dias para solicitar a outorga ou a dispensa marcada pela legislação.

Como cadastrar seu poço no SIOUT-RS

O processo de cadastro do poço no SIOUT-RS pode ser feito de forma autônoma pelo proprietário. Para que o cadastro seja aceito, são necessários alguns documentos:

  • Documentação do imóvel, que pode ser a matrícula ou um contrato de locação;
  • Fotografias do poço em questão;
  • Análises da água, caso já tenham sido realizadas.

Após essa fase inicial, o responsável pelo poço poderá avançar para a próxima etapa, que exige a contratação de um profissional qualificado, como um geólogo ou engenheiro de minas, para liderar o processo técnico necessário.

regularização de poços artesianos

O papel do geólogo na regularização

Na sequência do cadastro, a participação de um geólogo ou engenheiro é essencial para garantir a conformidade do poço com as normas vigentes. Este técnico terá a responsabilidade de:

  • Realizar testes e análises detalhadas;
  • Fornecer as informações necessárias para a solicitação de outorga;
  • Orientar sobre quaisquer ajustes técnicos que possam ser necessários.

Se o poço atender aos critérios estabelecidos pela legislação, pode ser possível a dispensa de outorga, que não requer o pagamento de taxas ao Estado. Contudo, para as situações em que a outorga é obrigatória, existe a obrigação de pagar uma taxa estadual, além do custo dos serviços do profissional contratado.

Limitações no uso da água do poço

É crucial ressaltar que, mesmo após a regularização, o uso da água do poço apresenta certas restrições. Em imóveis que já têm acesso à rede pública de água, a água subterrânea não pode ser utilizada para consumo humano. Isso implica que a água do poço não poderá ser usada em:

  • Beber;
  • Preparar alimentos;
  • Tomar banho;
  • Escovar os dentes;
  • Lavar roupas;
  • Outras atividades de higiene pessoal.

As utilizações permitidas são limitadas a serviços não relacionados ao consumo humano, como limpeza de áreas externas, irrigação de jardins e outras finalidades autorizadas durante o processo de regularização.



Procedimentos para desativação de poços

Se a decisão do proprietário for desativar o poço, será necessário solicitar o seu encerramento formalmente. Esse processo envolve o tamponamento, que deve ser realizado por um profissional especializado para garantir que o poço seja fechado de forma segura. Embora a solicitação para encerramento em si seja isenta de taxas, o proprietário deverá arcar com os custos do profissional e materiais utilizados.

O tamponamento é uma medida técnica que visa garantir que o poço não possa ser utilizado novamente e prevenir qualquer tipo de contaminação das águas subterrâneas que possam ocorrer em decorrência de estruturas em desuso ou mal fechadas.

Consequências da não regularização

A não regularização ou a falta de ação em relação ao tamponamento do poço pode resultar em penalidades significativas. O Decreto Estadual nº 55.374/2020 prevê uma multa de 500 Unidades de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPF-RS) para cada poço que não atender às exigências. Considerando que cada UPF-RS equivalia a R$ 28,3264 em 2026, isso resulta em uma multa total de **R$ 14.163,20**. Além disso, outras sanções administrativas podem ser aplicadas, incluindo o lacramento da estrutura do poço não regularizado.

Mudanças nas notificações: quem está à frente?

Anteriormente, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) participava ativamente na entrega das notificações, gerando desconforto entre moradores e vereadores, que frequentemente protestavam contra tal prática. Com as novas diretrizes, as notificações são agora inteiramente conduzidas pela Sema, que é a responsável pelo gerenciamento das outorgas de água no estado.

Câmara de Vereadores e a mobilização

Durante a última sessão da Câmara de Vereadores, foi discutido um novo movimento criado pelo vereador Marcelinho, que busca contestar as exigências impostas. Ele lembrou a importância dos poços ao proporcionar água durante a enchente de maio de 2024, quando muitos ficaram sem abastecimento. A iniciativa busca interação com o Governo do Estado e o Ministério Público para discutir possíveis flexibilizações nos prazos ou alternativas que possam facilitar o processo de regularização.

Custos associados à regularização

A estimativa dos custos de regularização do poço pode ser alta. Em 2025, algumas empresas relataram que o processo completo poderia ultrapassar R$ 10 mil, dependendo das condições do poço e da documentação disponível. Ao considerar a contratação de profissionais especializados e as taxas que podem ser aplicadas, isso representa um investimento significativo para os proprietários.

Importância da água subterrânea para a comunidade

A regularização dos poços artesianos é crucial não apenas para atender às exigências legais, mas também para garantir uma gestão sustentável dos recursos hídricos. A água subterrânea desempenha um papel vital no abastecimento de água da comunidade, especialmente em momentos de crise hídrica. Portanto, a conscientização sobre a importância da regularização e uso responsável é essencial para preservar esse recurso tão precioso.



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